LEI Nº 835/1974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono natalino a todos os servidores dos Podres Executivo e Legislativo Municipais, que percebem remuneração sobe qualquer título, referente ao exercício de 1974, até o limite máximo de equivalente a um salário mínimo.

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a execução desta Lei são os existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Dezembro de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

Gabriel Passos Corrêa

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.