DISPÕE
SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE ESTRUTURAÇÃO ESPACIAL DA AGLOMERAÇÃO DA / GRANDE
VITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o PLANO EDE ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica estabelecida, a partir de data da publicação desta Lei, a vigência das disposições integrantes do referido PLANO, aplicáveis ao território municipal.
Art.
3º - As normas legais que se tornarem necessárias à executoriedade
do PLANO DE ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, nos
limites do Município, serão editadas no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo
Único – Até o cumprimento do disposto neste artigo,
caberá ao Poder Executivo diligenciar no sentido de que os novos atos
administrativos tenham por princípios norteadores as disposições consoantes no
referido PLANO.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 20 de agosto de 1976.
DOMINGOS PIMENTEL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.