DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente a importância d Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) no seguinte órgão de governo:
10 – Habitação e Urbanismo
60 – Serviços de Utilidade Pública
329.2.006 – Cemitérios
4.0.0.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0.0.0 – Obras Públicas
4.1.1.3.0.0 – Execução de Obras
CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO...........................................................................................................70.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito são os provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 10.000,00 e mais anulação das seguintes dotações:
13 – Saúde e Saneamento
75 – Saúde
427.2.007 – Abastecimento de água
3.0.0.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.0 – Encargos Diversos
3.1.4.9.0.0 – Outros Encargos Diversos................................................................................................................10.000,00
10 – Habitação e Urbanismo
323.2.006 – Planejamento Urbano
3.0.0.0.0 0 – Despesas Correntes
3.1.0.0.0 0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0.0 0 – Pessoal Civil
3.1.1.1.0 2 – Despesas variáveis.........................................................................................................................50.000,00
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 20 de agosto de 1976.
DOMINGOS PIMENTEL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.