LEI 849/76, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente a importância d Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) no seguinte órgão de governo:

 

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços de Utilidade Pública

329.2.006 – Cemitérios

4.0.0.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0.0.0 – Investimentos

4.1.1.0.0.0 – Obras Públicas

4.1.1.3.0.0 – Execução de Obras

                   CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO...........................................................................................................70.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito são os provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 10.000,00 e mais anulação das seguintes dotações:

 

13 – Saúde e Saneamento

75 – Saúde

427.2.007 – Abastecimento de água

3.0.0.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.4.0.0.0 – Encargos Diversos

3.1.4.9.0.0 – Outros Encargos Diversos................................................................................................................10.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

323.2.006 – Planejamento Urbano

3.0.0.0.0 0 – Despesas Correntes

3.1.0.0.0 0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0.0 0 – Pessoal Civil

3.1.1.1.0 2 – Despesas variáveis.........................................................................................................................50.000,00

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 20 de agosto de 1976.

 

DOMINGOS PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.