A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorisado a dispensar todo e
qualquer imposto sobre colchoaria, tanto referente ao corrente exercício, como
aos exercícios anteriores, mesmo que esteja inscrito em divida ativa.
Art. 2º - Os benefícios desta lei não
atingirão os contribuintes que tiverem sido lançados como fabricantes de
colchões pelo Fisco Estadual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de
dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.