LEI Nº 85/1949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a dispensar todo e qualquer imposto sobre colchoaria, tanto referente ao corrente exercício, como aos exercícios anteriores, mesmo que esteja inscrito em divida ativa.

 

Art. - Os benefícios desta lei não atingirão os contribuintes que tiverem sido lançados como fabricantes de colchões pelo Fisco Estadual.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.