ORÇA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Viana, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos constantes desta Lei, estima a RECEITA em CR4 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital na forma da legislação em vigor de acordo com o sumário seguinte:
1 – RECEITAS
CORRENTES |
3.745.900,00 |
Receita Tributária |
255.100,00 |
Receita Patrimonial |
5.200,00 |
Receita Industrial |
20.000,00 |
Transferências Correntes |
3.432.400,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
654.100,00 |
Alienação de Bens Móveis |
100,00 |
Transferência de Capital |
654.000,00 |
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Total.....................................................................................................................................................4.400.000,00 |
Art.
3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante desta lei
que mostra a composição por funções conforme detalhamentos seguintes:
DESPESAS POR FUNÇÕES
PROCESSO LEGISLATIVO ................................................................................................................................94.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..............................................................................................................1.007.800,00
EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................................................................................600.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO............................................................................................................................952.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO................................................................................................................................712.400,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................................................................................217.800,00
TRANSPORTE.............................................................................................................................................816.000,00
TOTAL....................................................................................................................................................4.400.000,00
Art.
4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
mediante utilização de recursos adiante indicados até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada nesta Lei / com as seguintes finalidades:
I – Atender as insuficiências das diversas
dotações com recursos definidos ano art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64.
II – Efetuar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.
Art.
5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomas as
medidas que julgar necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento arrecadatício, podendo abrir, através de decreto, créditos
suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de
arrecadação ou por anulação de dotação, para a execução do plano governamental
tanto das atividades meios como nas atividades fins.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor a parti de 1º de janeiro de 1977, revogadas as
disposições / em contrário.
Câmara Municipal de Viana,
10 de dezembro de 1976.
Domingos Pimentel
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.