LEI Nº 861/77, DE 10 DE AGOSTO DE 1977

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consoante o que estatui o Art. 1º da Lei Estadual nº3137 de 14 de julho de 1977, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Viana – para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a Receita em Cr$16.675.958,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor;

 

Art. 2º - A Receita Realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 12.580.750,00

Receita Tributária

Cr$ 3.374.200,00

Receita Industrial

Cr$ 39.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 9.112.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 42.000,00

 

 

Receitas de Capital

Cr$ 4. 095.208,00

Operações de Crédito

Cr$ 2.500.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.200,00

Transferência de Capital

Cr$1.590.008,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo I – Quadros A,B,C,D e anexo II – Quadras A e B, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

I – Despesas por Funções Programas:

 

Legislativa

Cr$ 500.000,00

Administração e Planejamento

Cr$ 3.160.300,00

Agricultura

Cr$ 60.000,00

Educação e Cultura

Cr$ 3.620.400,00

Habitação e Urbanismo

Cr$ 2.594.978,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 7.728.900,00

Assistência e Previdência

Cr$ 1.256.180,00

Transporte

Cr$ 5.755.200,00

 

 

Total

Cr$ 16.675.958,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o li

 

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 10 de agosto de 1977.

 

Carlos Magno Pimentel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.