LEI Nº 866/78, DE 02 DE MAIO DE 1978

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar / contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG), excluída do mencionado contrato, a sede do.Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 02 de maio de 1978.

 

Presidente

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.