DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado
a contrair empréstimo de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros)
junto a BANCOS ou FINANCEIRAS para atender a quitação de seus compromissos.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 11 de agosto de 1978.
Presidente
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.