LEI Nº 869, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) junto a BANCOS ou FINANCEIRAS para atender a quitação de seus compromissos.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 11 de agosto de 1978.

 

Presidente

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.