LEI Nº 870/78, DE 28 DE AGOSTO DE 1978

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 28,401,06 (vinte e oito mil, quatrocentos e um cruzeiros e seis centavos), para efetuar o pagamento à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em virtude de condenação imposta pelo Tribunal Federal de Recursos.

 

Art. 2º - Os recursos para a abertura do presente crédito serão extraídos da anulação parcial da dotação de nº 730.10.60.3111.01.00.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 28 de agosto de 1978.

 

Presidente

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.