LEI Nº 871/78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978

 

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Viana para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, destinada, digo, estimada a Receita em Cr$ 28.508.490,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos e noventa cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.......................................................................................................................

Cr$ 20.877.142,00

Receita Tributária.........................................................................................................................

Cr$ 3.892.900,00

Receita Patrimonial.......................................................................................................................

Cr$ 23.500,00

Receita Industrial.........................................................................................................................

Cr$ 201.000,00

Transferências Correntes...............................................................................................................

Cr$ 16.213.900,00

Receitas diversas.........................................................................................................................

Cr$ 545.842,00

 

 

Receitas De Capital .....................................................................................................................

Cr$ 7.631.348,00

Operações de Crédito...................................................................................................................

Cr$ 5.000.000,00

Alienação de Bens Móveis..............................................................................................................

Cr$ 5.200,00

Transferência de Capital................................................................................................................

Cr$ 2.626.148,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo I – Quadros A, B, C, D e Anexo II – Quadros A e B de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Legislativa..................................................................................................................................

Cr$ 1.300.000,00

Administração e Planejamento........................................................................................................

Cr$ 4.082.100,00

Agricultura.................................................................................................................................

Cr$ 80.000,00

Educação e Cultura......................................................................................................................

Cr$ 7.082.400,00

Habitação e Urbanismo.................................................................................................................

Cr$ 6.194.400,00

Saúde e Saneamento...................................................................................................................

Cr$ 2.817.900,00

Assistência e Previdência..............................................................................................................

Cr$ 3.288.390,00

Transporte.................................................................................................................................

Cr$ 3.663.300,00

 

Cr$ 28.508.490,00

 

II – Despesas por Órgãos:

 

Câmara Municipal........................................................................................................................

Cr$ 1.300.000,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................................................

Cr$ 1.871.700,00

Procuradoria..............................................................................................................................

Cr$ 257.000,00

Seção Administrativa...................................................................................................................

Cr$ 726.620,00

Seção de Finanças.....................................................................................................................

Cr$ 1.370.240,00

Seção de Educação....................................................................................................................

Cr$ 7.702.020,00

Seção de Saúde.........................................................................................................................

Cr$ 2.650.000,00

Seção de Urbanismo....................................................................................................................

Cr$ 11.654.610,00

Encargos Gerais..........................................................................................................................

Cr$ 976.300,00

 

Cr$ 28.508.490,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receitas para atender aas insuficiências de caixa.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana, 27 de novembro de 1978.

 

Presidente

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.