LEI Nº 874/1979, DE 19 DE JUNHO DE 1979.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar da importância de 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mediante provável excesso de arrecadação e de acordo com o índice técnico, para reforço das seguintes dotações:

 

Cod.

100-3.1.3.2.00

240.000,00

 

120-3.1.1.1.02

 

120-3.1.2.0.00

 

200-3.1.3.2.00

 

300-3.1.2.0.00

 

300-3.1.3.2.00

 

310-3.1.4.0.00

 

400-3.1.3.1.00

 

410-3.1.1.1.01

 

500-3.1.2.0.00

 

500-3.1.3.2.00

 

500-4.1.4.0.00

 

720-3.1.2.0.00

 

750-3.1.3.2.00

 

760-3.1.2.0.00

 

760-3.1.3.2.00

 

760-1.1.1.0.00

10.000,00

 

20.000,00

 

10.000,00

 

30.000,00

 

20.000,00

 

10.000,00

 

50.000,00

 

40.000,00

 

200.00000

 

10.000,00

 

200.000,00

 

50.000,00

 

10.000,00

 

100.000,00

 

250.000,00

 

200.000,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 19 de junho de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Jonas Bortolotti

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.