LEI Nº 877/1979, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.

 

Autoriza o Executivo a abrir Créditos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.974.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 13 de setembro de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.