LEI Nº 878/1979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979.
Abertura de Crédito Especial para participação de delegação do
Município, no XVI Encontro Nacional de Vereadores em Recife.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto um
Crédito Especial de Cr$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros) para cobertura das despesas da delegação da
Câmara Municipal de Viana, composta por 5 (cinco)
Vereadores e 1 (um) Assessor,
ao XVI Encontro Nacional de Vereadores, a ser realizado em Recife, Estação de
Pernambuco, nos dias 5 (cinco) ao dia (dez) de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei, correrão à conta do provável excesso
de arrecadação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 27 de novembro de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Elias Almeida
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.