LEI Nº 878/1979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

Abertura de Crédito Especial para participação de delegação do Município, no XVI Encontro Nacional de Vereadores em Recife.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para cobertura das despesas da delegação da Câmara Municipal de Viana, composta por 5 (cinco) Vereadores e 1 (um) Assessor, ao XVI Encontro Nacional de Vereadores, a ser realizado em Recife, Estação de Pernambuco, nos dias 5 (cinco) ao dia (dez) de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 27 de novembro de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Elias Almeida

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.