LEI Nº 879/1979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

Concede abono natalino ao funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo municipal, a título de abono, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão do vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.

 

§ 1º - Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para a fixação de seus proventos.

 

§ 2º - O inativo que estiver ocupando cargo comissionado poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta lei, com base no que dispõe o parágrafo anterior.

 

§ 3º - Fica excluído do benefício 1este artigo o Prefeito Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei é extensiva aos funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - A despesa de corrente da execução da presente lei correrá à conta da dotação própria, ficando o poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Viana, 27 de novembro de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Elias Almeida

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.