LEI Nº 879/1979, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979.
Concede abono natalino ao funcionalismo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica concedido ao funcionalismo municipal, a título de abono, uma
gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão
do vencimento do cargo que estiver exercendo, na
proporção de 1/12 por mês de
exercício, durante o ano.
§ 1º - Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste
artigo, correspondente a uma vez
o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para
a fixação de seus proventos.
§ 2º - O inativo que estiver ocupando
cargo comissionado poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta
lei, com base no que dispõe o parágrafo anterior.
§ 3º - Fica excluído do benefício 1este
artigo o Prefeito Municipal.
Art. 2º - Esta Lei é extensiva aos
funcionários da Câmara Municipal.
Art. 3º - A despesa de corrente da execução da
presente lei correrá à conta da dotação própria, ficando o poder Executivo autorizado
a suplementá-la, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 27 de novembro de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Elias Almeida
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.