LEI Nº 880/1979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

Estabelece a Programação Orçamentária deste Município para o Exercício de 1980.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Viana para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a Receita em Cr$ 34+143+414,00 (trinta e quatro milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2º - A Receita realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES................................................................................

Cr$

25.197.220,00

 

Receita Tributária........................................................................................

Cr$

4.434.000,00

 

Receita Patrimonial......................................................................................

Cr$

61.000,00

 

Receita Industrial........................................................................................

Cr$

101.000,00

 

Transferências Correntes.............................................................................

Cr$

19.499.020,00

 

Receitas Diversas........................................................................................

Cr$

1.102.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................................................

Cr$

8.946.194,00

 

0perações de Crédito...................................................................................

Cr$

5.000.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................

Cr$

10.200,00

 

Transferências de Capital.............................................................................

Cr$

3.935.994,00

 

 

 

Art. 3º - A Despesa ser realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - Despesas por Funções Programadas:

 

 

 

Legislativa...................................................................................................

Cr$

1.480.000,00

 

Administração e Planejamento....................................................................

Cr$

5.126.940,00

 

Agricultura..................................................................................................

Cr$

100.000,00

 

Educação e Cultura....................................................................................

Cr$

8.622.000,00

 

Habitação e Urbanismo.................................................................................

Cr$

6.340.874,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................................................

Cr$

8.946.194,00

 

Indústria, Comércio e Serviços.....................................................................

Cr$

401.000,00

 

Saúde e Saneamento:.................................................................................

Cr$

3.592.000,00

 

Assistência e Previdência.............................................................................

Cr$

4.145.600,00

 

Transporte..................................................................................................

Cr$

4.335.000,00

 

 

Cr$

34.143.414,00

 

II - Despesas por órgãos:

 

 

 

Câmara Municipal........................................................................................

Cr$

1.500.000,00

 

Gabinete do Prefeito....................................................................................

Cr$

1.080.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração.........................................................

Cr$

944.300,00

 

Secretaria Municipal de Finanças................................................................

Cr$

1.154.000,00

 

Secret. Municipal de Serv. Municipais...........................................................

Cr$

12.264.714,00

 

Secretaria Municipal de Educação...............................................................

Cr$

9.666.000,00

 

Serviço de Turismo......................................................................................

Cr$

401.000,00

 

Serviços de Fiscalização Geral.....................................................................

Cr$

1.112.300,00

 

Serviço de Assistência Social.......................................................................

Cr$

208.400,00

 

Serviço Médico............................................................................................

Cr$

3.342.700,00

 

Encargos Gerais...........................................................................................

Cr$

2.080.000,00

 

 

Cr$

34.143.414,00

 

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do art. 43 e seus parágrafos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Viana, 29 de novembro de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Elias Almeida

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.