LEI Nº 881/1979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o
Prefeito Municipal de Viana liberar a sede do Município de Viana para a
operação e exploração dos serviços de Abastecimento de água pela CESAN
Companhia Espiritosantense de Saneamento em convênio
com o PLANASA - Plano Nacional de Saneamento e PEAG - Programa Estadual de
Abastecimento de água.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 29 de novembro de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Elias Almeida
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.