LEI Nº 881/1979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Viana liberar a sede do Município de Viana para a operação e exploração dos serviços de Abastecimento de água pela CESAN Companhia Espiritosantense de Saneamento em convênio com o PLANASA - Plano Nacional de Saneamento e PEAG - Programa Estadual de Abastecimento de água.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Viana, 29 de novembro de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Elias Almeida

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.