A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. Unico - Fica para todos os efeitos
revogada a lei nº 52, de 23 de março de 1949.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de dezembro de
1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.