LEI N° 896, DE 16 DE JULHO DE 1980.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Vianense ao Sr. CELESTINO JOSÉ DE BARROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - È considerado Cidadão Vianense Sr. FRANCISCO ALVES.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, de 16 de julho de 1980.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.