LEI
N° 897, DE 16 DE JULHO DE 1980.
Dispõe sobre a
concessão de Título de Cidadão Vianense ao Sr. SEGUNDO
FABRIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- È considerado Cidadão Vianense Sr. SEGUNDO FABRIS.
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, de
16 de julho de 1980.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.