LEI N° 902, DE 27 DE NOVEMBRO OUTUBRO DE 1980.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica denominado Avenida ANESTOR SIMER, o trecho compreendido entre o início da Fazendo do Sr. Pedro Simer até a divisa com terras do Sr. Joaquim Vieira Neto, em Vila Bethânia, neste Município.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Câmara Municipal de Viana, em 27 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MARTINS XIMENES SOBRINHO

Presidente

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Vice Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.