LEI
N° 902, DE 27 DE NOVEMBRO OUTUBRO DE 1980.
A Câmara Municipal de Viana, Estado
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica denominado Avenida ANESTOR SIMER, o trecho compreendido entre o início da
Fazendo do Sr. Pedro Simer até a divisa com terras do
Sr. Joaquim Vieira Neto,
Art. 2°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogadas as disposições ao contrário.
Câmara Municipal de Viana, em 27
de novembro de 1980.
JOSÉ MARTINS XIMENES
SOBRINHO
Presidente
FRANCISCO DA COSTA
PIMENTEL
Vice Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.