LEI N° 903, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para a Complementação ao Convênio 02/80 firmado entre a Prefeitura Municipal de Viana e a Secretaria de Estado de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de C$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para Complementação ao Convênio 02/80, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde, para a construção de 03 (três) Unidades Sanitárias nas localidades Biriricas, Araçatiba e Bairro Universal, neste município.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, em 04 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MARTINS XIMENES SOBRINHO

Presidente

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Vice – Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI N° 903, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica denominado de Avenida de ANESTOR SIMER, o trecho compreendido entre o início da Fazenda do Sr.Pedro Simer até a divisa com terras do Sr.Joaquim Vieira Neto, em Vila Bethânia, neste Município.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 15 de dezembro de 1980.

 

CALROS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal.