LEI
N° 903, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza a abertura
de Crédito Especial para a Complementação ao Convênio 02/80 firmado entre a
Prefeitura Municipal de Viana e a Secretaria de Estado de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de C$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros) para Complementação ao Convênio 02/80, firmado
entre esta Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde, para a construção de
03 (três) Unidades Sanitárias nas localidades Biriricas,
Araçatiba e Bairro Universal, neste município.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
a conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, em 04
de dezembro de 1980.
JOSÉ MARTINS XIMENES
SOBRINHO
Presidente
FRANCISCO DA COSTA
PIMENTEL
Vice – Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.
LEI
N° 903, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica denominado de Avenida de ANESTOR SIMER, o trecho compreendido entre o
início da Fazenda do Sr.Pedro Simer até a divisa com
terras do Sr.Joaquim Vieira Neto,
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 15 de dezembro de 1980.
CALROS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal.