LEI
N° 904, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981.
Dá denominação á
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Viana.
A Câmara Municipal de Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica denominado de “PAPA JOÃO PAULO II” a Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° -
Ficará obrigado o uso na Sala das Sessões uma moldura com a fotografia do Papa
João Paulo II.
Art. 3°
- Os impressos e demais correspondências desta Casa serão impressas as
denominações constantes da Lei.
Art. 4°
- Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se
as disposições ao contrário.
Viana, de
27 de fevereiro de 1981.
CARLOS MAGNO PIMENTEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.