LEI
N° 910, DE 01 DE JUNHO DE 1981.
Declara de Utilidade
Pública o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - É declarado e utilidade pública
o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 01 de junho de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.