LEI
N° 914, DE 23 DE JUNHO 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Consideram-se Cidadãos Vianenses, forma da Lei:
Adair José Gava
Alcacibas Furtado
Antônio Carlos da Silva Esquincalha
Arcílio Tononi
Arnaldo Martinazzi
César Augusto Guimarães da Cruz
Dilma Ribeiro Barreto
Dulceida Durand
Cunha Lima Nascimento
Epiphânio Zamprogno
Jônice Siqueira Tristão
José Adão
José Luiz Cláudio Correa
José Carlos Zandonaidi
José Maria Miguel Feu Rosa
José Ribeiro Correa
Juarez Martins Leite
Lino Henrique Pedroni
Luiz Alberto Margoto
Luiz Antônio de Brito
Luiz Vieira de Lourenço
Manoel Mariano da Silva
Marcelo Ribeiro do Val
Maria da Penha Gobbi
Maria Ribeiro de Resende
Marlene de Souza Silva
Martins Betibe
Moacyr Dalla
Nely Maria Rodrigues Dias
Nascimento
Nelson Zanotti
Neusa de Almeida Cunha
Sebastião Luiz Follador
Mendes
Stélio Dias
Syro Tedoldi
Netto
Wanthuyr José Zanotti
Vitório Sias
Zeferino Magnage
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Viana, 23 de junho de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.