LEI
N° 916, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica concedida a isenção do imposto sobre serviços incidentes
sobre obras e serviços de construção civil ás empreiteiras e
sub-empreiteiras da Companhia Habitacional do Espírito Santo – COHAB – ES, que
executarem obras e serviços dessa natureza no conjunto habitacional “Marcílio de Noronha”.
Parágrafo Único – A isenção de que
trata este artigo é concedida apenas durante o período de execução das obras do
conjunto.
Art. 2°
- Sobre os projetos das obras do conjunto habitacional “Marcílio
de Noronha” não incidirão as taxas de aprovação e licença de obras.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 30
de setembro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.