LEI
N° 918, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder
Executivo a fazer doação de uma área de terra á Secretaria de Estado de Justiça
– ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Secretaria de Estado de Justiça,
uma área de terreno medindo 1.035m2 (hum mil e trinta e cinco metros quadrados)
de propriedade desta Prefeitura, localizada nesta cidade, confrontando-se pela
frente com a rua Olival Pimentel (dr),
pelos fundos com a rua Domingos Vicente, pelo lado direito com o Clube Social
Aliança e pelo esquerdo com a propriedade do Sr.Vitório Sias.
Parágrafo Único - A doação que trata este artigo será exclusivamente para a construção
do FÓRUM.
Art. 2°
- A presente doação fica condicionada no início das obras no prazo de 120
(cento e vinte) dias, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana, 06 de novembro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.