LEI
N° 919, DE 18 DE NOVEMBRO 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o TRATOR FIAT – AD – 7, CHASSIS 570025-MOTOR N° 039.087032, por venda ou permuta,
mediante concorrência pública.
Art. 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Viana, 18 de novembro de 1981.
CARLOS MAGNO
PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.