LEI N° 942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O Professor Regente de Classe fica atribuído uma gratificação de 3% (três por cento), calculada sobre seu vencimento ou salário.

 

Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário em contrário.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 24 de novembro de 1982.

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.