LEI
N° 944, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Ficam elevados em 90% (noventa por cento) os vencimentos do funcionalismo
público municipal (efetivos, comissionados, inativos, regidos pela CLT que
recebam acima do Salário Mínimo e funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2°
- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão á conta da
dotação orçamentária.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de novembro do ano corrente,
revogadas as disposições ao contrário.
Viana, 06 de dezembro de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.