LEI N° 944, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam elevados em 90% (noventa por cento) os vencimentos do funcionalismo público municipal (efetivos, comissionados, inativos, regidos pela CLT que recebam acima do Salário Mínimo e funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de novembro do ano corrente, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

 Viana, 06 de dezembro de 1982.

 

ELIAS ALMEIDA

Presidente

 

NILTON BROEDEL

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.