LEI
N° 945, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Será paga em caráter permanente aos funcionários desta
Prefeitura, aposentados por invalidez ou por doença, uma gratificação de 50%
(cinqüenta por cento) calculada sobre os seus proventos.
Art2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana, 07 de dezembro de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.