LEI
N° 947, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1983.
Revoga, em parte, os
termos da Lei N° 937/82, de 13.08.82.
O Presidente da
Câmara de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Tornam-se sem efeito, os termos do Artigo 1° Parágrafo Único e do Artigo 2°
Lei n° 937/82, de 13.08.82, com base no artigo 97 § 1° da Constituição Federal;
Art. 83 §1° da Constituição Estadual; Art. 96 § 4° da Lei 2760/73 de 30.3.73;
Art. 14 da Lei n° 3200/78 e Art. 12, Seção II da Lei 847/76 de 25.08.76
“Estatuto do Funcionário Municipal”.
Art. 2°
- Permanecerá inalterado o “caput” do Art. 3° da Lei n° 937/82 de 13.08.82.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Registra-se. Publica-se.
Cumpra-se.
Viana, 08 de fevereiro 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
GIL CARVALHO
CAPDEVILLE
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.