LEI
N° 950, DE 16 DE MARÇO DE 1983.
Prorroga prazo para
recolhimento de Tributos Municipais isentos de pagamentos de juros, multas e
correção monetária.
A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir da vigência da presente
Lei, o prazo de isenção de juros, multas e correção monetária, que incidam
sobre os Tributos Municipais.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 14 de março do ano corrente.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana, em 16 de março de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
GIL CARVALHO
CAPDEVILLE
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.