LEI
N° 951, DE 30 DE JUNHO DE 1983.
Autoriza a Contratação
de Empréstimo até o valor de C$ 84.490.800,00 (oitenta e quatro milhões
quatrocentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros) e dá outras providências
A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica o Prefeito Municipal de Viana, autorizado a contratar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, um empréstimo até o
valor de C$ 84.490.800,00 (oitenta e quatro milhões quatrocentos e noventa mil
e oitocentos cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superior a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a
correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único – A correção
monetária será de 100% (cem por cento) dos índices para as obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN’S) se outro critério não for
estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2°
- Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão
aplicados na aquisição de equipamentos, para o Município.
Art. 3°
- Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o
Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. –
BANDES, parcelas das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, e/ou Parcelas
do ICM – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, as quais serão vinculadas á
amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e
para atender os compromissos contrapartida de recursos próprios na fase de
execução do projeto.
Art. 4°
- O orçamento do município consignará nos exercícios financeiros de
Art. 5°
- Fica o Prefeito autorizado a suplementar as dotações para atender no presente
exercício das despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6°
- O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S.A. – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição
pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3° - podendo utilizar
esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de um
empréstimo de que trata o artigo 1°.
Art. 7°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, em 30 de junho de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
GIL CARVALHO
CAPDEVILLE
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.