LEI N° 951, DE 30 DE JUNHO DE 1983.

 

Autoriza a Contratação de Empréstimo até o valor de C$ 84.490.800,00 (oitenta e quatro milhões quatrocentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros) e dá outras providências

 

A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Viana, autorizado a contratar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, um empréstimo até o valor de C$ 84.490.800,00 (oitenta e quatro milhões quatrocentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superior a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único – A correção monetária será de 100% (cem por cento) dos índices para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN’S) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2° - Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de equipamentos, para o Município.

 

Art. 3° - Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, parcelas das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, e/ou Parcelas do ICM – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, as quais serão vinculadas á amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 4° - O orçamento do município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da divida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5° - Fica o Prefeito autorizado a suplementar as dotações para atender no presente exercício das despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6° - O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3° - podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de um empréstimo de que trata o artigo 1°.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Viana, em 30 de junho de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

GIL CARVALHO CAPDEVILLE

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.