LEI N° 953, DE 12 DE JULHO DE 1983.

 

Concede Títulos de Cidadania.

 

A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Consideram-se Cidadãos Vianenses, na forma da Lei:

 

Ademir Simões dos Santos

Aflordias Nunes Vieira

Afonso Gava

Aliro Rodrigues de Souza

Anísio Jorge

Antônio Assis Pereira

Argilano Dario

Aristeu José Sbardelotti

Carlos Heleno Monteiro de Barros

Cleyton Gomes

Dailson Laranja

Delson de Carvalho Soares

Dilton Lyrio Netto

Douglas Puppin

Gerson Camata

Gilson Pinheiro

Hermes Leoneo Laranja Gonçalves

João Bosca da Costa Laje

Jonas Bordolotti

José Carlos Homem

José Maria Ucelli

Josmar Butkowsky Pereira

José Theodormiro Casa Grande

Júlio Moreira

Laerte Antônio de Oliveira

Liete de Crignis Ornellas

Maria José de Fraga

Raphael Scabello

Ronaldo Luiz Ornellas

Rosilda de Freitas

Sebastião Paulo Mendonça

Silvaci Antônio Moreira

 

Art. 2° - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

Viana, em 12 de julho de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.