LEI N° 954, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal, a repassar para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Poder Judiciário, a verba de C$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - O repasse destina-se única exclusivamente para a instalação provisória do Fórum de Viena Estado do Espírito santo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

Viana, em 20 de outubro de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.