LEI
N° 954, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica autorizado o Executivo Municipal, a repassar para o Tribunal de Justiça
do Espírito Santo – Poder Judiciário, a verba de C$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2°
- O repasse destina-se única exclusivamente para a instalação provisória do
Fórum de Viena Estado do Espírito santo.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições ao contrário.
Viana, em 20 de outubro de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.