LEI
N° 957, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.
Reestrutura,
denomina e dá atribuições aos cargos e
funções da Câmara Municipal de Viana e dá outras
providências.
A Câmara de
Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- A Administração da Câmara Municipal é exercida
pelo Presidente da Câmara auxiliado, diretamente, por seus Coordenadores
e Assessores e, indiretamente pelos demais servidores componentes dos
órgãos constantes da presente Lei.
Art. 2°
- As atividades exercidas pela Câmara Municipal e a seu cargo
serão planejados, coordenadas e executadas por seus órgãos
diretamente subordinados ao Presidente da Câmara, assim dispostos:
I – GABINETE DO PRESIDENTE;
II –
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS DE SECRETARIA;
III –
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FINANCEIROS;
IV – COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
LEGISLATIVOS;
Art. 3°
- O Gabinete do Presidente auxiliado em suas ações e
relações com o Público, por um servidor designado por seu
titular, dentro os servidores da Câmara, enquanto não dispuser de
outro especifico.
Art. 4°
- A Coordenação de Assuntos de Secretaria,
incube Coordenar a Superintender todos os serviços da
Câmara, assistir ao Presidente nas suas relações com os
diversos órgãos Municipais Estaduais, e Federais, desenvolver
todo expediente não privativo dos demais órgãos ou
serviços; cumprir as instruções que lhe sejam transmitidas
pelo Presidente da Câmara, bem como organizar e aperfeiçoar,
consoante os ditames legais vigente, as funções seguintes:
a)
–
os serviços de expediente em geral;
b)
–
os serviços de pessoal;
c)
–
os serviços de material;
d)
–
os serviços de documentação e arquivos; e
e)
–
os serviços de portaria;
Parágrafo Único – A Coordenação de Assuntos
de Secretaria será auxiliada nos seus misteres pelos Assistentes
Legislativos, pelos Assistentes de Comissões e Bancadas, pelo
Secretário Legislativo e, assessorado pelo Assessor para Assuntos
Legislativos e Assistentes Jurídico.
Art. 5°
- A Coordenação de Assuntos Financeiros incube coordenas,
superintender, planejar, elaborar e controlar as atividades do orçamento
anual; dos de tesouraria; processamento da Receita e da Despesa nos moldes
estabelecidos pela legislação Federal, Estadual e Municipal,
controle dos atos e dos fatos financeiros processando-os em sincronismo com a
contabilidade municipal; aperfeiçoar e atualizar racionalmente os seus
serviços, sempre que a técnica e as normas permitirem organizar e
superintender ainda, todos os registros dos bens patrimoniais, documentos etc.,
em sintonia com a contabilidade.
Art. 6°
- A Coordenação de Procedimentos Legislativos incube coordenar,
superintender e organizar toda a matéria destinada ao procedimento
legislativo da Câmara Municipal; organizar e submeter á
apreciação do Presidente de Câmara, as pautas do expediente
e da Ordem do Dia de cada Sessão da Câmara antes do horário
de seu inicio; elaborar e organizar, cronologicamente, toda a matéria
destinada ao processo legislativo, com o auxilio dos demais
órgãos e, na forma que dispuser o Regimento Interno da
Câmara.
Parágrafo Único – A Coordenação de
Procedimentos Legislativos será auxiliada pelos Assistentes de
Comissão e Bancada, pelos Assistentes Legislativos, pelo
Secretário Legislativo, assessorada pelo Assessor para Assuntos
Legislativos e pelo Assistente Jurídico quando solicitado.
Art. 7°
- Ao Secretário Legislativo incumbe redigir as atas das Sessões
da Câmara das reuniões das Comissões; redigir os
requerimentos, indicações, sugestões e Outros expedientes
de iniciativa dos Senhores vereadores; auxiliar nas redações de
expediente de competência dos demais órgãos, transcrever
para os livros próprios, as atas, as leis, as resoluções e
os decretos Legislativos da Câmara, no que será auxiliado pelos
Assistente-Legislativos; fazer os apontamentos dos discursos referentes e
debates proferidos pelos Senhores Vereadores, durante ás sessões
da Câmara, para reduzi-los nas atas dos Trabalhos das Sessões da
Câmara.
Art. 8°
- Ao Assistente de Tesouraria e Contabilidade incumbe auxiliar á
Coordenação de Assuntos Financeiros em todos os misteres;
auxiliar os demais órgãos nos assuntos dessa atividade.
Art. 9°
- Ao Assessor para Assuntos Legislativos incumbe assessorar ao Presidente da
Câmara nos sues misteres, aos vereadores e aos órgãos da
Câmara, sobre assuntos relacionados com o procedimento legislativo a ele
ligado; assessorar ás Comissões Técnicas e ás
Comissões temporárias nos assuntos de sua competência;
assessorar e auxiliar na organização dos trabalhos das
Sessões, audiências de comissões em obediência ao
Regimento Interno da Câmara.
Art. 10°
- Ao Assistente Jurídico compete assistir ao Presidente, a Câmara
e aos vereadores e aos demais órgãos da Câmara Municipal
sobre aspectos de ordem jurídica, sempre que solicitado e representar a
Câmara Municipal e seus membros em procedimentos judiciais quando
designado.
Art. 11°
- Os cargos do quadro permanente da Administração Geral da
Câmara Municipal ficam classificados em:
1)
–
Cargos de Provimento Efetivo (P.E.L)
2)
–
Cargos de Provimento em Comissão (C.C.L)
§ 1° - Os cargos de
Provimento Efetivo ficam classificados e, seus valores ajustados, na forma do
Anexo I, desta lei.
§ 2° - Os cargos de
Provimento em Comissão são de Livre nomeação e de livre
exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal, estando
classificados e seus valores serão fixados no Anexo II, desta Lei.
Art. 12°
- Os valores dos Cargos do quadro permanente de Administração
Geral da Câmara Municipal serão sempre iguais aos valores
correspondentes, em igualdade ou semelhança, dos cargos do quadro
Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 13°
- Ficam criados e incluídos no Anexo I, os seguintes cargos de
provimento efetivo:
a)
1
(um) cargo de Assistente de Tesouraria e Contabilidade...........P.E.L.1.5.1
b)
2 (dois) cargos de Assistentes Legislativo.................................P.E.L.1.3.1
c)
1
(um) cargo de Servente......................................................P.E.L.1.1.1
Art. 14°- Ficam criados e incluídos no
Anexo I, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a)
1
(um) cargo de Assessor para assuntos Legislativos.....................
C.C.L.2
b)
1
(um) cargo de Assistente Jurídico..............................................C.C.L.2
c)
1
(um) cargo de Coordenador de Assuntos de Secretaria.................C.C.L.2
d)
1
(um) cargo de Coordenador de Assuntos Finanças........................C.C.L.2
e)
1
(um) cargo de Coordenador de Procedimentos Legislativos............C.C.L.2
f)
2
(dois) cargos de Assistentes de Comissões e Bancadas.................C.C.L.7
g)
2
(dois) cargos de Agentes de Tesouraria......................................C.C.L.10
Art. 15°
- Fica transformado
Art. 16°
- Os atuais ocupantes de cargos de provimento em Comissão serão
reconduzidos, por portaria do Presidente da Câmara, aos cargos em
situação nova e correspondentes aos atuais, os quais tiverem
modificadas as suas denominações.
Art. 17°
- Fica autorizado o Presidente da Câmara, na época oportuna,
ajustar os valores dos cargos de conformidade com o art. 12, da presente Lei.
Art. 18°
- As despesas decorrentes da presente Lei correão á conta das
dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 19°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigindo sua publicação á partir do dia
1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as leis n°s
864/77, 924, 927 e 939/82.
Viana, 17 de novembro de 1983.
SÉRGIO
CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
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ANEXO I |
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SITUAÇÃO
ANTIGA |
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SITUAÇÃO
NOVA |
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QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
|
QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 (um) |
Secretário |
F |
|
01 (um) |
Secretário
Legislativo |
P.E.L.1.6.1 |
01 (um) |
Assessor
de Bancada para Assuntos |
|
|
01 (um) |
Assistente
de Tesouraria |
|
|
de Legislação Educacional |
|
|
|
e Contabilidade |
P.E.L.1.3.1 |
|
|
|
|
02 (dois) |
Assistente
Legislativo |
P.E.L.1.3.1 |
|
|
|
|
01 (um) |
Servente |
P.E.L.1.1.1 |
SÉRGIO
CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente
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ANEXO II |
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SITUAÇÃO
ANTIGA |
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SITUAÇÃO
NOVA |
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QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
01 (um) |
Secretário
Geral |
C.1 |
01 (um) |
Assessor
para Assuntos |
|
01 (um) |
Assessor
Legislativo |
CC.1 |
|
Legislativo
|
C.C.L.2 |
01 (um) |
Assessor
Jurídico |
CC.1 |
01 (um) |
Assistente
Jurídico |
C.C.L.2 |
01 (um) |
Tesoureiro
|
|
01 (um) |
Coordenador
de Assuntos |
|
02 (dois)
|
Agentes
de Segurança |
|
|
Fincanceiros |
C.C.L.3 |
|
|
|
01 (um) |
Coordenador
de Assuntos |
|
|
|
|
|
de Secretaria |
C.C.L.3 |
|
|
|
01 (um) |
Coordenador
de Procedimentos |
|
|
|
|
|
Legislativo
|
C.C.L.4 |
|
|
|
02 (dois) |
Assistente
de Comissão e |
|
|
|
|
|
Bancada |
C.C.L.7 |
|
|
|
02 (dois) |
Agentes
de Segurança |
C.C.L.10 |
SÉRGIO
CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente