LEI N° 959, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

Altera o artigo 1° da Lei Municipal de 925, de 14 de abril de 1982.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal 925, de 14 de abril de 1982, passa a ter s seguinte redação: Ficam declarados feriados municipais, os seguintes dias:

 

I – Sexta-Feira da Paixão (data móvel)

 

II – 23 (vinte e três) de julho, Dia do Município de Viana;

 

III – Dia da NOSSA SENHORA DA PENHA (data móvel);

 

IV – 8 (oito) de dezembro, dia da NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

 

Art. 2° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.   

 

Viana , 06 de dezembro de 1983.

 

SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.