LEI
N° 959, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.
Altera o artigo 1°
da Lei Municipal de 925, de 14 de abril de 1982.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- O artigo 1° da Lei Municipal 925, de 14 de abril de 1982, passa a ter s
seguinte redação: Ficam declarados feriados municipais, os seguintes dias:
I – Sexta-Feira da Paixão (data
móvel)
II – 23 (vinte e três) de julho,
Dia do Município de Viana;
III – Dia da NOSSA SENHORA DA
PENHA (data móvel);
IV – 8 (oito) de dezembro, dia da
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
Art. 2°
- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana , 06 de dezembro de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.