LEI
N° 961, DE 17 DE JANEIRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam elevados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1°
de janeiro de 1984 e 30% (trinta por cento) a partir de 1° de agosto de 1984,
os valores dos cargos de provimento efetivo atualmente preenchido por pessoal
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e por pessoal
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal, que recebam acima de um salário mínimo.
Art. 2°
- O aumento a que se refere a presente Lei, em seu artigo 1°, é extensivo aos
servidores inativos desde que não incluídos na categoria de assalariados.
Art. 3°-
Os recursos dispendidos com a presente lei correrão á
conta das Dotações Próprias do Orçamento vigente.
Art. 4°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 1984.
Art. 5°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana, 17 de janeiro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.