LEI N° 961, DE 17 DE JANEIRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam elevados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1° de janeiro de 1984 e 30% (trinta por cento) a partir de 1° de agosto de 1984, os valores dos cargos de provimento efetivo atualmente preenchido por pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e por pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que recebam acima de um salário mínimo.

 

Art. 2° - O aumento a que se refere a presente Lei, em seu artigo 1°, é extensivo aos servidores inativos desde que não incluídos na categoria de assalariados.

 

Art. 3°- Os recursos dispendidos com a presente lei correrão á conta das Dotações Próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1984.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana, 17 de janeiro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.