LEI N° 984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar para a APROVES (Associação dos Produtores Rurais de Viana), material de construção até a importância de C$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° - A importância de que trata o art. 1° será utilizado na aquisição de material de construção a ser usado pela APROVES, na construção de sua sede, na localidade de Jucu – Viana – ES.

 

Art. 3° - A APROVES fica obrigada prestar contas da importância recebida por período nunca superior a 30 (trinta) dias a contar do recebimento e até concluir totalmente a obra, ou, até o valor do material adquirido atingir a importância estipulado no art. 1°.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 23 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.