LEI
N° 986, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo
Municipal, a incluir no Art. 102 Inciso I da Lei n° 960 de 29 de novembro de
Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 23 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.