LEI N° 987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam elevados a 75% (setenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 40% (quarenta por cento) a partir de 1° de novembro de 1984, os valores dos cargos de Provimento Efetivo atualmente preenchidos por pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e por pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que recebam acima do salário mínimo.

 

Art. 2° - Esta Lei não abrange em seus termos os assalariados.

 

Art. 3° - Os reajustes previstos no Art. 1° serão concedidos consoantes a Tabela que segue anexa á presente Lei.

 

Art. 4° - O reajuste a que se refere a presente Lei do artigo 1° é extensivo aos servidores inativos, desde que não incluídos na categoria de assalariados.

 

Art. 5° - Os recursos despendidos com a presente Lei correrão à conta das Dotações Próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1984.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 23 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

TABELA

 

a)     Para quem ganha de Cr$ 120.000 à Cr$ 150.000 será ajusto o vencimento em 71% (setenta e um por cento).

b)     Para quem ganha de Cr$ 151.000 à Cr$ 200.000 será reajustado o vencimento 60% (sessenta por cento).

c)     Para quem ganha de Cr$ 201.000 à Cr$ 250.000 será reajustado em 50% (cinqüenta por cento).

d)     Para quem ganha de Cr$ 251.000 em diante, será reajustado em 40% (quarenta por cento).

 

 

 

Cr$

a

Cr$

PERCENTUAL

120.000

 

150.000

71%

151.000

 

200.000

60%

201.000

 

250.000

50%

251.000

 

EM DIANTE

40%