LEI
N° 988, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo
Municipal a realizar despesas com os órgãos Estaduais e Federais ora existentes
no Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1984.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 30 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.