LEI
N° 990, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar despesas de alimentação com
os funcionários e servidores municipais, a titulo de substituição de diária,
quando estes exercerem atividades fora do ambiente de trabalho.
Art. 2°
- Esta Lei retroage os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1984.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 30 de novembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.